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DECRETO

  • DECRETO DE SUSPENSÃO DAS MISSAS COM A PRESENÇA DE FIÉIS E DAS ATIVIDADES DA
    AÇÃO EVANGELIZADORA NA DIOCESE DE JUNDIAÍ
    Com efeito, em Jesus Cristo, o que vale é a fé agindo pelo amor (Gl 5,6)
    Queridos Padres, Diáconos, Religiosos e Religiosas, Seminaristas e Povo de Deus que se faz
    presente na Diocese de Jundiaí:
    A Igreja vive da Eucaristia (…). A Igreja vive continuamente do sacrifício redentor, e tem acesso
    a ele não só através duma lembrança cheia de fé, mas também com um contato atual, porque este
    sacrifício volta a estar presente, perpetuando-se, sacramentalmente, em cada comunidade que o oferece
    pela mão do ministro consagrado (cf. Papa João Paulo II, Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 01
    e n. 12).
    O Governo do Estado de São Paulo, no dia de hoje, determinou, entre outras coisas, que todas as
    atividades religiosas devem ser suspensas no período compreendido de 15 a 30 de março, como forma de
    conter o agravamento da crise pandêmica e diminuir as possibilidades de aglomeração entre as pessoas
    nos mais variados seguimentos.
    A Diocese de Jundiaí acata a decisão das autoridades civis e sanitárias e se faz solidária com o
    sofrimento de tantas famílias que perderam os seus parentes e de tantos outros que ainda estão internados
    infectados pelo Coronavírus ou por outras enfermidades, levando ao eminente colapso do sistema de
    saúde de nosso país. Solidariza-se, ainda, com tantos profissionais da área da saúde que trabalham
    incansavelmente pelo cuidado da vida humana, dom inestimável do amor gratuito de Deus. Por fim,
    coloca-se em atitude de oração e solidariedade com aqueles que perderam os seus empregos e tantos
    outros que se veem obrigados a fechar suas empresas ou comércios. Tenhamos plena certeza: A
    esperança não decepciona (Rm 5, 5).
    Como Bispo Diocesano, unido aos sentimentos do meu clero, devo-lhes afirmar que a experiência
    religiosa sempre é e será uma atividade essencial. Não existe fé verdadeira sem o vínculo da comunidade.
    Neste momento dramático em que vivemos, despojados de qualquer viés político ou ideológico, o que se
    faz necessário é agirmos pelo amor. Cristo está no irmão que precisa ser cuidado e protegido com o
    mesmo amor, devoção e piedade que dirigimos a Cristo, vivo e presente no Sacramento da Eucaristia. De
    coração, nenhum de nós gostaria de viver novamente o drama de nossas igrejas sem a presença dos fiéis.
    Então, com a caridade e a dedicação de todos, comprometidos um com o outro, fiquemos firmes na fé e
    na esperança por esses dias, e assim celebraremos juntos as alegrias da Páscoa do Senhor que se
    aproxima.
    Assim, para o bem comum da sociedade e de nossos fiéis, acolhemos o que se impõe para esse
    momento difícil que atravessamos e DETERMINO:
    1. Que a partir do dia 15 de março (segunda-feira) até o dia 30 de março (terça-feira da Semana
    Santa), todas as Missas sejam celebradas sem a presença de fiéis contando apenas com, no
    máximo, 10 (dez) pessoas para auxiliarem nas transmissões digitais e na celebração da
  • Liturgia. Também no mesmo período sejam suspensas todas as atividades presenciais da
    Ação Evangelizadora (Pastorais Especificas, Movimentos Eclesiais, Associações de Fiéis e
    Novas Comunidades);
    2. Que os Padres se esforcem para oferecerem aos fiéis a oportunidade de se unirem ao
    Sacrifício Eucarístico diário da Missa através das mídias sociais da própria Paróquia. Os
    fiéis participarão espiritualmente na Celebração Eucarística para dela receberem os frutos que
    dela provém;
    3. Os Párocos podem e devem oferecer a possibilidade dos fiéis de comungarem
    sacramentalmente nas Santas Missas aos finais de semana. Organizem a distribuição da
    Sagrada Comunhão Eucarística conforme ficou estabelecido no Protocolo Sanitário 01 :
    Missas não presenciais (apenas online) e com a distribuição da Sagrada Comunhão
    Eucarística, publicado em 08 de junho de 2020;
    4. Que as igrejas permaneçam abertas durante o dia apenas para a oração pessoal dos fiéis que
    assim desejarem, sem promover, no entanto, qualquer ato litúrgico ou celebrativo com a
    presença deles. Seja valorizada a oração silenciosa e individual diante do Santíssimo
    Sacramento;
    5. Que os Padres, na medida do possível e preservando a saúde daqueles que são considerados do
    grupo de risco, atendam individualmente e sempre com horários previamente agendados, os
    fiéis que desejarem confessar-se ou buscarem consolo e apoio nos seus sofrimentos através da
    direção espiritual;
    6. Sobre o expediente das Secretarias Paroquiais, da Cúria Diocesana e do Tribunal Eclesiástico
    diocesano bem como as questões relativas aos funcionários das Paróquias, será emitido, em
    breve, um Comunicado Interno pelo Setor Administrativo da Cúria Diocesana;
    7. Sobre as celebrações da Semana Santa daremos outras orientações no período mais próximo às
    Celebrações, dependendo das alterações nas medidas restritivas.
    Com nosso testemunho cristão, respeitemos todas as medidas de prevenção e fazendo o necessário
    sacrifício coletivo de não nos reunirmos em aglomerações, contribuamos na diminuição da circulação das
    pessoas e, consequentemente, na proliferação do contágio, para que possamos, se Deus assim permitir,
    celebrar presencialmente, com júbilo e esperança renovada, as alegrias da Festa da Páscoa, da vitória da
    vida sobre qualquer sinal da morte em nosso meio.
    E os abençoo, de coração, em nome de Jesus, o Bom Pastor.
    Dom Vicente Costa
    Bispo Diocesano de Jundiaí
    Pe. Lupércio Batista Martins
    Chanceler do Bispado